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INFORMATIVO

Desaposentação

Uma pessoa, durante toda sua vida adulta, trabalha e contribui com o INSS para ter direito à aposentadoria. Porém, após aposentar-se, começam os dissabores. O valor inicial da aposentadoria não é mais o esperado desde que foi implantado o Fator Previdenciário que, dependendo da idade do segurado, produz uma perda de, aproximadamente, 40% desse valor.

Diante desse quadro, o aposentado retorna ao mercado de trabalho para complementar sua renda e não permitir decair o seu nível de vida.

Volta a contribuir, todavia não tem direito a receber benefícios previdenciários por já ser aposentado (exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado).

Até março de 1994, o aposentado teria de volta os valores pagos à Seguridade Social sob o nome de pecúlio, mas esse instituto não mais existe para lhe beneficiar.

Surge, então, uma nova possibilidade de benefício ao segurado, o instituto chamado"Desaposentação". Esse consiste em requerer judicialmente o cancelamento da aposentadoria atual e a concessão de uma nova, usando como base de cálculo as contribuições vertidas ao sistema previdenciário após a primeira aposentadoria.

Pasmem, pois existem situações em que o valor da aposentadoria pode até triplicar.

O melhor de tudo isso é que nossos Tribunais estão julgando favoravelmente aos segurados os pedidos de Desaposentação, para receber uma aposentadoria mais vantajosa.

Vamos disseminar essa informação, pois muitas pessoas que conhecemos, como parentes e amigos, podem estar nessa condição sem conhecer o instituto da Desaposentação e o posicionamento do judiciário nesse assunto.

Com uma informação tão valiosa, suas vidas podem tomar um novo rumo, pois além de melhorar o valor de sua aposentadoria, ainda receberão os valores atrasados referentes ao período em que tramitou o processo, respeitando a prescrição quinquenal. Isso pode lhes proporcionar a realização de alguns sonhos que estavam distantes, uma melhor qualidade de vida e uma recompensa por terem se dedicado uma vida a ser produtivo para a sociedade e para os seus.

Caso necessitem de mais esclarecimentos sobre o assunto, consultem um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Publicado em 10 de Março de 2012